O uso dos dados pessoais de um indivíduo, que o identificam de forma direta ou indireta só pode ser consentido mediante a sua aprovação. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece normas importantes a esse respeito.
Essa lei define critérios que objetivam a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de usuários de papéis de parede, estabelecendo para isso práticas transparentes em qualquer tipo de atividade em que se exija esse tipo de informação.
Em 2018, na União Europeia, entrou em vigência a GDPR (General Data Protection Regulation), na qual a LGPD se inspirou, trazendo grande segurança na transmissão dessas informações, tanto para empresas como para consumidores.
No território brasileiro a LGPD, sob nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, passou a vigorar em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante e ele começou a contar com uma legislação específica na proteção dos dados.
Diante dos casos de uso indevido, comercialização ou vazamento desses dados, os novos critérios puderam garantir a privacidade dos cidadãos brasileiros, além de evitar impedimentos comerciais de programas de segurança com outros países.
Quais são os principais objetivos da LGPD?
As diretrizes da lei se baseiam nos seguintes objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e a proteção dos dados;
- Garantir os direitos fundamentais das pessoas;
- Estabelecer regras de forma clara no tratamento dos dados;
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas;
- Garantir a livre iniciativa do titular dos dados;
- Garantir a livre concorrência comercial de sombreiro estacionamento;
- Promover a liberdade das atividades econômicas e de consumo;
- Promover a portabilidade dos dados pessoais.
As empresas pequenas, por exemplo, passaram a aderir e se adequar a essa lei, elaborando planos de orientações e informando aos clientes como agir em seus negócios, capacitando fornecedores e parceiros para manterem essa privacidade.
Desta forma ocorreram melhorias nos processos de coleta e tratamento dos dados pessoais e as políticas, normas e contratos realizados antigamente foram atualizados para se adequarem a LGPD, fornecendo então maior segurança.
A LGPD impõe multas e sanções para as empresas de restauração de fachadas que não cumprirem com as normas, pois muitas vezes esses dados pessoais dos clientes podem começar a serem coletados de forma invasiva e discriminatória.
Como funciona a LGPD nas empresas?
Segundo a lei, os dados pessoais são todos aqueles em que é possível a identificação de uma pessoa, podendo ser o nome completo, o CPF, o endereço residencial, e-mail de contato ou o telefone celular, por exemplo.
Seja nos meios digitais ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, no território brasileiro ou em outros países, onde os dados possam estar localizados, a lei criou normas específicas para o gerenciamento dos dados dos clientes de serviços de logística.
Por isso, o efeito da lei nas empresas causou uma mudança importante que é a necessidade de solicitar a autorização do cliente, para que os dados pessoais fornecidos possam ser utilizados.
Isso significa que as empresas sempre precisam deixar claro o motivo do uso desses dados solicitados, e em muitas páginas na internet já se vê avisos onde elas perguntam se o cliente consente a utilização das informações pessoais deixadas.
A lei LGPD também proíbe o uso dos dados para outros fins diferentes dos que não foram acordados entre a empresa e o cliente de impressora offset pequeno porte, impedindo que as informações sejam armazenadas, sem que o uso seja justificado.
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados criada em 2019 é responsável por controlar as diretrizes da lei e acompanhar a sua implementação. É a ANPD também que media as situações de conflitos entre empresas, usuários e a própria lei.
Os casos em que a LGPD não pode ser aplicada é com empresas de jornalismo, artísticas, de segurança pública, do Estado ou para as que apuram as infrações penais quando a empresa de transformador de maquina de solda descumpre as regras.
Como aplicar a LGPD?
Com essa lei, as empresas precisam ficar atentas a solicitação de dados, buscando somente as informações necessárias para fornecer o serviço ou a compra de um produto.
Portanto, essa coleta de dados deve ser adequada, importante e ser limitada apenas ao que for necessário para as suas finalidades, como vender o serviço de trocas de óleo, por exemplo.
Para que ela seja aplicada, a LGPD definiu dez princípios fundamentais para o tratamento de dados, que devem ser respeitados e seguidos.
Sendo eles a Finalidade, onde os dados solicitados terão um destino adequado para os serviços adquiridos ou consentidos pelo cliente. A Adequação, onde o meio de coleta e armazenamento precisa estar de acordo com a lei.
Partindo para Necessidade, importância do dado deve ser comprovada, para a realização do serviço ou de qualquer outra atividade.
O Livre acesso, é o cliente tem o direito de saber quais são dados e informações que a empresa detém sobre ele e se esses dados estão realmente seguros. Qualidade dos dados: o cliente tem o direito de pedir a exclusão ou substituição de qualquer dado.
Na Transparência: a empresa deve garantir clareza quanto à utilização dos dados. A Segurança: a empresa deve assegurar ao cliente que todas medidas estão sendo tomadas, visando garantir a proteção dos dados pessoais fornecidos.
Partindo para Prevenção: a empresa responsável na adoção de medidas preventivas contra o vazamento ou a perda de dados. Não discriminação: a empresa é proibida de usar os dados pessoais como forma discriminatória de modo ilícito ou abusivo.
Por fim, a Responsabilidade e prestação de contas: a empresa também é responsável em adotar medidas eficazes para comprovar o cumprimento das regras de proteção.
A LGPD define alguns papéis importantes em seu escopo legal, tais como o titular dos dados (que é a pessoa a quem se referem os dados).
O controlador que é uma empresa ou pessoa física, de direito responsável pelo uso dos dados pessoais e as ONGs e órgãos de administração pública também estão submetidas à lei.
Operador é a empresa que irá registrar os dados sob as ordens do controlador e ela não tem poder de uso sobre os dados.
Partindo, encarregado (DPO), é a pessoa nomeada pelo controlador que vai atuar como canal de comunicação entre o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
As explicações seguintes são necessárias para o melhor entendimento e funcionamento da LGPD:
Dados pessoais
Os dados de navegação (os cookies) também são considerados dados pessoais, pois eles tornam o usuário identificável. Portanto, deve ser dada muita atenção a eles.
Tratamento de dados
Tratamento é também toda a operação realizada com os dados pessoais, como a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação ou controle da informação, por exemplo.
Princípios
A lei estabelece princípios que as empresas precisam obedecer. Eles são um tipo de “melhores práticas” e são obrigatórios para a adequação às normas legais.
Bases legais
Quando a LGPD entra em vigor, as empresas que fizerem uso desses dados sem a base legal conveniente, estarão cuidando dos dados de forma ilegal, pois não estarão seguindo corretamente as regras determinadas.
As regras da LGPD se aplicam aos agentes de pequeno porte, como as microempresas, startups e organizações sem fins lucrativos.
Considerações finais
Portanto, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e protege o uso dos dados pessoais dos indivíduos, que são fornecidos mediante o consentimento deles.
Os dados fornecidos, que podem identificar um indivíduo dentro ou fora do Brasil, não podem ser utilizados de forma indiscriminada. Portanto, eles precisam ser protegidos cuidadosamente.
Esses dados são muito sensíveis, pois podem identificar a raça ou a etnia de um indivíduo, sua convicção religiosa, opinião política ou opção sexual, não podendo ser vazados ou transmitidos sem autorização.
A LGPD determina que esses dados sensíveis devem ser utilizados apenas para finalidades específicas da empresa ou no caso de algum interesse público, transmitidos de forma anônima.
Para o marketing digital os princípios mais importantes são a finalidade e a adequação dos dados, a necessidade deles, a transparência nas práticas legais e a não discriminação do indivíduo por meio das informações concedidas.
Portanto, a LGPD, após a sua adequação nas empresas, passa a mudar o funcionamento da coleta de dados pessoais, bem como o armazenamento, tratamento e compartilhamento dos mesmos.
Ela impõe penalidades no caso de descumprimento das regras, impondo ao mesmo tempo um padrão mais alto de proteção.
Apesar das grandes mudanças impostas pela LGPD, essa nova maneira de regulamentação pode ser vista como uma oportunidade única e positiva.
Para o profissional de marketing é um momento único para evoluir suas estratégias, gerando valor para o cliente, quando suas preferências são reconhecidas, tornando assim, as interações com ele mais significativas e transparentes.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.